Instruções para desocupação
Observar os seguintes requisitos por ocasião da entrega do imóvel:
1 – PINTURA:
* Efetuar a pintura do imóvel (paredes, forro, aberturas, rodapés), conforme Clausula Contratual, na mesma côr e com tinta da mesma qualidade da originalmente pintada;
* No caso da pintura original modificada (côr e textura), deve ser refeita no original (cf vistoria);
* O contrato de locação será rescindido após o recebimento do imóvel, pintado e em condições;
* A Imobiliária dispõe de pintores que farão orçamento (material e mão-de-obra) acrescida de uma taxa de serviços (10%) referente à nossa remuneração, quando a rescisão poderá ser efetuada no ato da entrega das chaves;
2 – DANOS:
* Reparo de danos causados (vidros, torneiras, lajotas, persianas, lustres, etc.);
* O contrato de locação será rescindido após o recebimento do imóvel, com os reparos efetuados e em condições;
* A Imobiliária dispõe de profissionais que farão orçamento (material e mão-de-obra) acrescida de uma taxa de serviços (10%) referente à nossa remuneração, quando a rescisão poderá ser efetuada no ato da entrega das chaves;
3 – MODIFICAÇÕS:
* As modificações introduzidas pelos locatários, só poderão ser incorporadas aos imóveis com a concordância do proprietário, casa contrário deverão ser reconduzidas ao estado original do imóvel;
* Nenhum ressarcimento por benfeitorias efetuadas no imóvel será devido ao inquilino, se não foram previamente autorizadas, por escrito, pelo proprietário;
4 – RGE e CORSAN:
* Trazer a última conta paga, (contas eventualmente pendentes serão verificadas pela Imobiliária e incluídas na rescisão);
* Na emissão da Conta Final, a leitura atual do medidor será efetuada pelo Vistoriador e incluída na rescisão;
5 – CONDOMÍNIO:
* O inquilino deve apresentar a Declaração do Síndico atestando até em que data o condomínio está quitado, desta data até a desocupação, será incluída na rescisão;





